Marco Aurélio fala sobre doações à sua campanha eleitoral


Nos últimos dias, vários meios de comunicação divulgaram decisões do Juízo da primeira zona eleitoral de São Paulo, determinando cassação do meu mandato e o de mais 22 vereadores, além da cassação do prefeito Gilberto Kassab, por conta de supostas irregularidades em doações de campanha eleitoral.


Por acreditar que o silêncio, mais do que cinismo, é utilizado por aqueles que não têm como se defender por meio da verdade, não vou ficar calado. Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o processo contra meu diploma, diferentemente de uma contestação moral ou de corrupção, é uma contestação puramente técnica, dispondo sobre a possibilidade de uma empresa, que tenha participação acionária em concessionárias, poder ou não poder doar dinheiro a campanhas eleitorais. É preciso, portanto, que haja o devido esclarecimento técnico sobre uma decisão judicial que teve argumentos pouco técnicos.  


No meu caso em específico, o argumento utilizado pelo Juízo da Primeira zona para justificar que minhas declarações de campanha estariam irregulares não segue decisão já consolidada no Tribunal Superior Eleitoral. A tese defendida pelo juiz em sua sentença é falha, pois afirma que empresas com participação em ações de concessionárias, caso da SA Paulista, que é doadora de minha campanha e que possui 11,9% de ações em uma concessionária na região de Campinas, não poderiam fazer doações, pois infringiriam “indiretamente” o art. 24, inc. III da lei 9504/97. Na verdade, o artigo da lei citado é bastante claro e impede a possibilidade de doações apenas de empresas concessionárias ou permissionárias do serviço público, o que não é o caso da S.A. Paulista.  Além disso, a decisão consolidada do TSE afirma que companhias com participação acionária minoritária, na mesma situação da empresa que contribuiu com minha campanha, não são fontes vedadas de financiamento eleitoral.  


O próprio presidente Lula foi beneficiado em 2006 com essa jurisprudência, garantindo legitimidade a doações no valor de mais de 10 milhões feitas pelas empresas OAS, Caemi, CSN Tractebel e MBR, que também eram, à época da campanha presidencial, acionistas de concessionárias. Portanto, se houvesse a possibilidade de revisão da prestação de contas de todos os cargos eletivos no Brasil, desrespeitando, como no caso do processo contra meu diploma, jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, até o presidente Lula seria cassado.


Quero, aqui, reafirmar que as contribuições à minha campanha, que teve valor total de R$ 286 mil e foi uma das menos custosas entre os eleitos, foram feitas seguindo estritamente os mandamentos da lei – que é a mesma desde 1997 – e já foram analisadas e aprovadas pela Justiça Eleitoral. A tese citada pelo juiz em sua sentença foi derrotada pelo TSE desde 2006, o que, por si só, recomendaria acatamento pelas instâncias inferiores.


Espero que a decisão final do TSE, que certamente reverterá decisão de cassação de meu diploma, seja divulgada pelos meios de comunicação tanto quanto divulgaram minha condenação injusta em primeira instância. 


Marco Aurélio Cunha

Vereador da Cidade de São Paulo


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